Medida Protetiva Baseada em Inverdades: É Possível Revogar?

Escrito por: Pabllo Mascarenhas
Fevereiro, 2025

As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) são instrumentos essenciais para garantir a segurança de mulheres em situação de violência doméstica. No entanto, em alguns casos, podem ser concedidas com base em informações inverídicas, prejudicando a parte acusada injustamente. Diante dessa situação, surge a dúvida: é possível revogar uma medida protetiva?

A Concessão de Medidas Protetivas

A Lei Maria da Penha permite que, diante de uma denúncia de violência doméstica, o juiz conceda medidas protetivas de urgência, podendo incluir:

✔️ Afastamento do lar;
✔️ Proibição de contato com a vítima;
✔️ Restrição de aproximação;
✔️ Suspensão do porte de armas, entre outras.

Essas medidas podem ser concedidas com base apenas na palavra da vítima, sem necessidade de comprovação imediata. Essa previsão visa proteger mulheres que possam estar em situação de risco iminente. No entanto, também pode abrir margem para abusos, quando utilizadas de forma indevida.

É Possível Revogar a Medida Protetiva?

Sim. Se houver indícios de que a medida protetiva foi concedida com base em informações falsas ou sem respaldo em provas concretas, o acusado pode ingressar com um pedido de revogação.

Para isso, é necessário demonstrar que:

✔️ Não há elementos que justifiquem a manutenção da medida;
✔️ As alegações da vítima são contraditórias ou infundadas;
✔️ Não há histórico de violência ou ameaças;
✔️ A medida está causando prejuízos indevidos ao acusado.

O pedido de revogação deve ser feito ao juiz responsável pelo caso, que poderá analisar as provas e determinar a suspensão da medida, caso fique constatado o abuso do direito.

Consequências de uma Falsa Acusação

A falsa imputação de crime é uma conduta grave e pode gerar responsabilização penal para quem faz uso indevido da Lei Maria da Penha.

De acordo com o Código Penal, quem acusa falsamente alguém de um crime pode responder pelo delito de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339, com pena de dois a oito anos de reclusão.

Além disso, a parte prejudicada pode ingressar com ação por danos morais, buscando reparação pelos transtornos causados pela medida indevida.

Conclusão

As medidas protetivas são essenciais para proteger vítimas de violência, mas devem ser utilizadas com responsabilidade. Se você foi alvo de uma medida protetiva baseada em inverdades, é fundamental buscar orientação jurídica para solicitar a revogação e garantir seus direitos.

Caso tenha dúvidas sobre o tema, consulte um advogado especializado para melhor orientação.

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